Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Base de cálculo do IRPJ e da CSLL das revendedoras de veículos no regime do lucro presumido
Discute-se a tese de sociedades especializadas na compra e venda de veículos automotores, tributadas pelo regime do lucro presumido, de que fazem jus à utilização dos coeficientes de 8% e 12% incidentes sobre a receita bruta, para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Ação coletiva passiva no sistema de proteção do consumidor: impossibilidade
É possível a existência das chamadas ações coletivas passivas? Que espécie de ações seriam essas? Os legitimados pelo art. 82 do CDC podem figurar como réus em uma ação coletiva?
Crítica à valorização dada pelo Direito Penal às avaliações psiquiátricas prospectivas na absolvição imprópria
A avaliação de risco (periculosidade) não merece a valorização que lhe é dispensada pelo Direito, nos casos de crime cometido por inimputável biopsicológico, face à ausência de instrumento científico idôneo de previsão/projeção do futuro.
Atos judiciais de ofício antes da citação: ativismo judicial X contraditório
O juiz poderá extinguir o processo de plano, por entender que o autor não utilizou procedimento correto? O Projeto de Código de Processo Civil vem reforçar o protagonismo judicial?
Responsabilidade trabalhista do empreiteiro no contrato de subempreitada
Ao assegurar ao empregado o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento das obrigações do subempreiteiro, utilizando a expressão inadimplemento e não débito, o texto legal evidencia que aquele só poderá ser acionado se este não assumir as suas responsabilidades.
Polícia judiciária e o descumprimento das medidas cautelares
Para que a eficácia das medidas cautelares seja garantida, é preciso que haja um forte controle por parte dos órgãos responsáveis pela segurança pública, uma vez que o seu descumprimento pode causar um sério risco ao direito de punir do Estado.
ADIN no TJSC: legislação vigente e sugestões de reforma
O artigo se ocupa de descrever a estrutura, analisar a função e prescrever alterações normativas sobre a ação direta de inconstitucionalidade prevista na ordem constitucional de Santa Catarina, regulada pela Lei estadual nº 12.069/01.