Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Depósito prévio para redução de recursos na Justiça do Trabalho: inconstitucionalidade
Somente grandes empresas poderão utilizar-se das instâncias trabalhistas superiores para verem reapreciadas decisões contrárias aos seus interesses, o que acarreta uma flagrante violação ao Princípio da Igualdade, previsto no artigo 5º, caput da CR/88.
Dupla inscrição em cadastro negativo e dano moral: inconstitucionalidade da Súmula 385 do STJ
O texto da súmula ofende o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, além de outros dispositivos legais, pois estabelece que o consumidor com mais de uma dívida não merece a proteção do CDC nem da Constituição Federal.
A nova família contemporânea, a união homoafetiva e a vedação da discriminação
No momento de evolução social atual, nem a lei, nem as decisões judiciais, nem os padrões tidos como certos na sociedade e, muito menos, a definição sexual como homem e mulher se mostram suficientes para determinar que assim se mantenham.
Direito Penal do inimigo, esse desconhecido
A teoria do Direito Penal do inimigo não seria a mais adequada para coibir o ímpeto criminoso. Seus efeitos na sistemática jurídica e conseqüente irradiação na esfera social podem desencadear a criminalidade adormecida em indivíduos com tendência a pratica de delitos de um modo geral.
Interesse local X regiões metropolitanas
A competência para legislar sobre as matérias afetas aos municípios de regiões metropolitanas terá ser que fixada a cada caso.
Controle judicial do poder de polícia do INMETRO
As condutas administrativas do INMETRO, no exercício do seu poder de polícia, encontram-se consentâneas com a ordem constitucional e legal vigentes. Contudo, é cabível ao Poder Judiciário, após essa aferição, imiscuir-se na atuação do Poder Executivo.
O ousado projeto neoconstitucionalista e sua plena adequação à realidade brasileira
Mais que simples invocação de um sonho futuro, a carta constitucional se oferece hoje como instrumento de alteração já do próprio presente. De um mero documento político, recebeu o honroso posto de genuína norma jurídica.