Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Resposta à acusação e absolvição sumária: aplicação na Lei de Drogas
No trâmite da Lei nº 11.343/2006, deve ser assegurada a oportunidade de o acusado apresentar defesa preliminar (após a sua notificação); em seguida, não sendo o caso de rejeição da denúncia, resposta à acusação (após a sua citação), chegando-se à etapa em que juiz verificará se é o caso de absolvição sumária do acusado.
Inversão do ônus da prova no CDC X negativas absolutas
As partes devem ser alertadas sobre a possibilidade da inversão do ônus da prova. Ainda que o CDC seja claro sobre essa situação, a parte que tiver contra si invertida a regra geral deve ter expresso conhecimento justamente porque acredita que, contra si, a inversão não poderá ser operada naquele caso concreto.
Contraditório administrativo na demarcação de terras indígenas
Não há ofensa ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa a demarcação de terras tradicionais indígenas realizada nos termos do Decreto 1.775/98.
Direito Administrativo disciplinar X Direito Penal: visão garantista
Intenta-se demonstrar a necessidade de aplicação de uma postura genuinamente garantista do Estado-administração ao se deparar com um suposto ilícito administrativo disciplinar, no âmbito do serviço público federal.
Carta de conforto: garantia contratual
A utilização das cartas de conforto como garantia contratual atípica traz muito vantagem ao garantidor e ao devedor, pois não há solidariedade quanto ao cumprimento da obrigação e é gratuita, não onerando o patrimônio dos envolvidos.