Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Boa-fé objetiva: balizador de condutas na relação de emprego
Não há como deixar de reconhecer a complexidade alcançada pela relação de emprego, verdadeiro feixe obrigacional,sendo notória a relevância do agir ético por ambos os sujeitos nos lapsos pré-contratual, contratual e pós-contratual.
Cooperação jurídica internacional e combate à corrupção transnacional: a importância do Tribunal da Unasul
Os governos da América Latina incluíram em sua agenda o combate à corrupção e ao crime organizado internacional, mas devem ter em conta com muita importância que se tratam de "redes".
Alimentos: chamamento ao processo dos avós
É possível (e mais: obrigatório) o chamamento ao processo em lides alimentícias onde figuram os avós do alimentando no pólo passivo, a fim de todos estes se verem demandados, descortinando-se um litisconsórcio passivo necessário ulterior.
Coisa julgada absoluta?
Expõe-se a discussão acerca da coisa julgada diante dos novos dispositivos legais, como os artigos 475-L, § 1º, e 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que ampliaram as formas de sua desconstituição, antes restrita à ação rescisória, em prazo determinado.
A incoerência da obrigação do uso do etilômetro com o direito de não produzir prova contra si mesmo
Ou se muda a jurisprudência e doutrina no sentido de um maior flexibilização no princípio nemo tenetur se detegere aceitando a obrigatoriedade do teste do bafômetro com base em um garantismo positivo, ou se permite que o cidadão não seja sancionado pelo simples exercício desse direito.
Carreira da magistratura precisa de reorganização
O simples rearranjo da carreira, atual moeda de troca para promoções e outras vantagens funcionais, para possibilitar que ela realmente se profissionalize, muda, de pronto, o perfil do Poder Judiciário brasileiro.
Contradição externa enseja embargos de declaração?
Tem-se contradição externa quando a fundamentação e o dispositivo de dois recursos, não obstante tenham sido julgados pela mesma turma e envolvessem demandas idênticas quanto à tese jurídica, foram flagrantemente contraditórios.