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Carreira da magistratura precisa de reorganização

05/01/2012 às 09:23
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O simples rearranjo da carreira, atual moeda de troca para promoções e outras vantagens funcionais, para possibilitar que ela realmente se profissionalize, muda, de pronto, o perfil do Poder Judiciário brasileiro.

Eu entendo o sofrimento de muitos companheiros magistrados, crispados com as providências da Corregedoria Nacional de Justiça no sentido do levantamento de dados à conferência de nossa higidez pessoal no exercício funcional específico. Mas também acredito que as premissas para tal sofrimento, de acordo com o contexto normativo em que nos encontramos no presente momento da vida política nacional, são exorbitantes e logo cedem a uma visão isenta e desapaixonada dos acontecimentos.

Ninguém é absolutamente livre de erros nesta vida. Assim também a ministra Eliana Calmon e todos nós, magistrados. Tentar desqualificá-la de seu exercício corrigente é, portanto, tarefa inglória. O que se tem afirmado é que ela, na atual quadra, está determinada a fazer a coisa certa e isso não tem nada a ver com exposição desabusada e ilegal do universo dos magistrados da nação. Tem a ver com transparência que é um dever de todos nós ao qual não deveríamos sequer ter de ser convocados, porque, antes, já nos deveríamos expor de modo espontâneo. É da natureza do exercício da função pública.

Mas, o que se tem observado é que velhos costumes ainda continuam ativados no meio judicial, os quais explicam, por exemplo, que um número não desprezível de juízes nem se deem conta da responsabilidade legal de enviar suas declarações de ajuste anual, prestadas à Receita Federal, também às Corregedorias respectivas para os devidos fins. Os quais não se reduzem, obviamente, ao mero arquivo dos dados que elas contém, mas na pesquisa permanente e confirmatória de nossa higidez pessoal e funcional. Porque o Juiz tem de manter conduta irrepreensível na vida pública e privada. Está na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e é do espírito da Carta que assim seja.

A reação aos expedientes regulamentares de controle da atividade judiciária (mesmo assim unicamente das instâncias inferiores, lamenta-se) é que tem sido absurdamente desproporcional. E é justamente essa desproporcionalidade que anda fazendo a sociedade acreditar que pretendemos ser melhores do que o resto de seus membros. Não somos. Temos responsabilidades muito graves, certamente, mas não somos melhores e nem piores do que ninguém que esteja além do nosso meio profissional e corporativo.

Além do mais, para quem não tem a quem apelar, a instituição de um órgão terciário para conhecer e decidir, do lado de fora das operações estritamente internas, sobre as mazelas do próprio sistema em que se atua com a mais absoluta lisura, não é apenas um alívio. É, sobretudo, uma necessidade institucional e ética. Afinal, não se pode julgar coisa alguma, resolver conflitos de interesse, ainda que internos, administrativos, sem considerar a equação garantista - tão cultivada noutros termos pelos opositores da ministra Calmon - que costumamos chamar de actio trium personarum.

A atuação de um órgão como o CNJ, ainda que muitíssimo incipiente, é a actio trium personarumpossível a tantos magistrados sérios, a dizer, independentes, que são vítimas e presas fáceis do sistema em que atuam. Ora o são por razões de emulação, outras vezes por vaidade. Outras, ainda, por inveja, e outras mais para acobertar ilícitos com os quais eles simplesmente não cooperam.

A sociedade não costuma tomar conhecimento dessas tragédias que acontecem no meio judicial tupiniquim. E menos ainda que, quando dificilmente encaminhados, esses casos costumam sofrer solene esquecimento ou contorcionismos hermenêuticos, os quais acabam gerando impunidade. Por trás de tudo isso reside um argumento de estabilização do sistema e de proteção da imagem da Justiça que pode ser sintetizado numa palavra: corporativismo.

O efeito desse modelo é que o magistrado honesto não se ocupa normalmente em expandir a própria honradez, acreditando que fazer a sua parte acaba sendo uma prática revolucionária. No geral, o pano de fundo comportamental diante desses cenários é o silêncio.

Porque quem ousa falar em demasiado e gerar suscetibilidades às vezes inteiramente despropositais, vai acabar sofrendo revezes e hostilidades em sua carreira, pelo menos. E se um independente é rotulado como tal, logo passa a sofrer ostracismo de parte dos próprios pares, receosos de prejudicar-se também.

Isso tudo acontece entre nós, não se pode negar, e os controles internos não têm sido capazes de dar cobro a nada disso. O circuito das cúpulas, que produzem política pública interna e possibilitam as movimentações funcionais (humanas, materiais e financeiras), é formidavelmente fechado e esses "clubes" costumam ser para poucos. De fato, corregedoria local não corrige desembargador e muito menos ministro de tribunal superior. Ora, devemos acreditar que essa clientela sobrepaira à lei? Absurdo. E esse é um dos vícios do sistema constitucional que nos rege, ou das interpretações que sobre a Constituição são internamente estabelecidas, em causa própria.

Os magistrados são, em geral, bem intencionados e merecem respeito, evidentemente. Nada obstante, não é disso que se fala. O questionamento central reside no fato de que a autopoiese do sistema judicial brasileiro está fragmentada, adoecida por uma contaminação histórica em que a estrutura de vasos comunicantes, ali compreendida institucionalmente, não funciona a contento em prejuízo dos altos interesses da nação.

Acontece que os magistrados, sobretudo os da base, justamente aqueles que prestam os mais fecundos serviços à população, pois estão na ponta da prestação jurisdicional, são quase inteiramente incapazes de dar enfrentamento aos maus procedimentos de conduta que vergastam, no âmbito do Poder Judiciário e não raro interferem na formulação de nossas políticas e nas escolhas na carreira.

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Sobre o mais, quantos juízes não nos sentimos injustiçados - e com razão - por causa desse fenômeno atávico com o qual temos tido a infelicidade de conviver, à falta de um regimento de controle eficaz para evitar que tudo isso aconteça? Desse modo, quem não é a favor do que se passa em nosso meio, e é censurável, não pode ser contra. Segue o seu calvário silencioso por medo da própria liberdade, ou por instinto de sobrevivência profissional. Afinal, não é justo cogitar que abraçar uma carreira seja sinônimo de estagnação.

A messe é grande e muitos desafios estão a nos aguardar a todos os magistrados do país, pois seremos chamados, indeclinavelmente, a abastecer o processo de transformação social e de aproximação com o povo a que estamos fadados pela história.

Finalmente, pode-se afirmar que a receita para uma magistratura de fato republicana no Brasil é simples de ser obtida e passa pela superação de mecanismos que, embora insertos da Constituição Cidadã, são de natureza nitidamente autoritários. Vamos aos ingredientes:

1) varrer as cúpulas de seus "cercadinhos", trocando todo o pessoal tradicional que lá presentemente se encontra ainda vinculados ao passado;

2) eliminar a possibilidade de gestão por parte dos Magistrados, pois Juiz julga e não deve administratrar Tribunais e orçamentos públicos;

3) desconstruir o afilhadismo e o clientelismo, em parte corolário da retirada dos poderes de gestão dos Juízes, dos quadros judiciários;

4) desconstruir o farisaico critério de merecimento, porque ele serve mais à lógica das boas relações (conforme o ensinamento de Sergio Buarque de Holanda em Raízes do Brasil) do que, propriamente, à captura dos melhores, quase sempre preteridos em favor dos áulicos das cortes (alguns chegam a dizer, sem cerimônia, que elas são para ser "cortejadas");

5) estabelecer o efetivo Controle Externo como sendo o resultado das funções de um organismo composto diretamente pelos representantes eleitos da população (sendo ou não gestores os Magistrados);

6) eleição geral para Ministro do STF, ou profissionalização do acesso à Suprema Corte e aos demais Tribunais Superiores.

Há outros ingredientes, mas o simples rearranjo da carreira, atual moeda de troca para promoções e outras vantagens funcionais, para possibilitar que ela realmente se profissionalize, muda, de pronto, o perfil do Poder Judiciário brasileiro. A "moeda", enfim, desaparece. E um novo padrão de relacionamento institucional há de ser estabelecido com vantagens para o espírito republicano.

Todavia, quem vai mexer em casa de marimbondo? O leitor sabe quantos poderosos estão interessados em mudar esse circuito público inteiramente facilitador das manigâncias sociais acumuladas ao longo do tempo? Arrisco que se pode contar nos dedos. De todo modo, vale manter a esperança de um novo tempo de mais felicidade e menos sofrimento para todos. O povo, de tão sofrido e enganado, um dia acorda e deixa de tentar ser esperto também.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NOGUEIRA, Roberto Wanderley. Carreira da magistratura precisa de reorganização. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3109, 5 jan. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20800. Acesso em: 7 nov. 2024.

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Texto originalmente publicado no Consultor Jurídico, reproduzido com permissão do autor.

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