Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O nó da inclusão: anomalias do Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é uma instituição necessária, mas já nasceu com anomalias que carecem de imediata intervenção e ajuste sob pena de, ao invés de ajudar o menor, comprometer ainda mais seu futuro.
Norma, segurança jurídica e formação das decisões
A segurança jurídica significa maior previsibilidade e menor arbitrariedade nas decisões judiciais. Uma segurança jurídica garantida pela codificação também contribui para o aperfeiçoamento da coerência do sistema, haja vista que garante seu controle.
Como os juízes são escolhidos nos Estados Unidos?
A forma de recrutamento de magistrados que se tem no Brasil é mais completa do que a dos Estados Unidos. Lá adotam-se critérios puramente políticos, seja pela indicação dos magistrados pelo chefe do Executivo seja por escolha direta dos eleitores.
Cirurgia plástica e erro essencial sobre o cônjuge
Um chinês pediu o divórcio litigioso porque ficou frustrado quando a filha do casal nasceu "muito feia", tendo descoberto então que a esposa fizera várias cirurgias plásticas antes de se casarem.
Liberdade sindical: OIT x Brasil
Expõe-se o confronto entre o entendimento do Comitê de Liberdade Sindical da OIT sobre as cláusulas de segurança sindical e a jurisprudência consolida no sistema jurídico brasileiro a respeito das contribuições confederativa e assistencial.
Cidadania ambiental
A cidadania ambiental tem por base a consciência de que ações locais interferem ou refletem, direta ou indiretamente em todo o mundo; é o pensar global e atuar localmente.
Crime organizado: São Paulo sob ataque
Engana-se a sociedade com altos índices de prisões de pequenos traficantes espalhados pelas vielas da periferia, enquanto não há uma efetiva investigação sobre quem financia, importa e distribui a droga no Estado de São Paulo.
Processo administrativo disciplinar: aplicação subsidiária do Direito Penal na fixação da pena
A variedade de situações em que podem incidir os servidores públicos, atraindo a necessidade de avaliar o ilícito, a variação da quantidade de dias de suspensão a ser aplicada, ou mesmo a abertura semântica de determinados termos, exigem que o aplicador da sanção administrativa profira um juízo de reprovabilidade, para o qual, além do exposto do art. 127 da Lei nº 8.112/90, poderá se valer do art. 59 do Código Penal.