Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Rejeitos de reciclagem de lixo X serviço público de limpeza e manejo
O município é responsável pela coleta do lixo não reciclável separado e acumulado por empresa que explora economicamente o serviço de reciclagem de resíduos sólidos?
Repercussão geral em recurso extraordinário: transcendência em matéria tributária
Na avaliação da repercussão geral dos recursos extraordinários que tratam de matéria tributária, constata-se uma oscilação acerca do que se considera a transcendência da questão discutida, o que leva à falta de previsibilidade (segurança jurídica) das decisões tomadas.
Análise comparativa entre os sistemas brasileiro e argentino sobre a desconsideração da responsabilidade obrigacional limitada nas sociedades
As decisões dos tribunais nos dois países vedam a utilização da personalidade jurídica apartada no âmbito obrigacional como forma de fraudar credores, com embasamento doutrinário coincidente, adotado quando da confusão patrimonial, do uso indevido da organização para fins escusos e do intuito fraudatório perante credores.
Nova Lei de Prisões e princípios constitucionais
As medidas cautelares vieram como um implemento legislativo para ajudar as autoridades a terem mais controle sobre aqueles que aguardam o julgamento e não oferecem grandes riscos sociais, mas que também não podem permanecer sem algum tipo de vigilância.
Lei nº 12.529/2011 e a defesa da concorrência
A defesa da concorrência tem apoio na Constituição Federal, que além de estabelecer a livre concorrência como um dos princípios da ordem econômica, também determina que a lei deverá reprimir o abuso do poder econômico que vise a dominação dos mercados e o aumento arbitrário dos lucros.
Concurso público: expectativa de direito ou direito adquirido?
A partir do momento em que o administrador detalha um número pré-determinado de vagas a serem preenchidas, torna-se o mesmo vinculado aos termos constantes no edital, obrigando-se a respeitá-los, gerando-se, assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado e habilitado.
Compensação das contribuições previdenciárias com créditos de outros tributos federais
Caso o legislador desejasse vedar a compensação de crédito de outros tributos federais com os débitos de contribuições previdenciárias, teria mantido a norma inserta no § 2º do art. 89 da Lei nº 8.212/91, modificando apenas o órgão arrecadador para a SRFB. Mas assim não fez, mantendo a coerência lógico-sistemática da compensação de tributos administrados pela SRFB.