Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Ausência: repercussões jurídicas extrapatrimoniais
Diante da configuração do instituto da ausência, é possível aplicar a norma insculpida no parágrafo 6º do art. 226 da Constituição Federal de 1988, decretando-se, se for a vontade do cônjuge supérstite, o divórcio de imediato, assegurando-se sua condição de curador, se assim quiseres, dos bens do ausente.
Importância da política de uso das redes sociais nas empresas
Uma política bem desenhada, alinhada com os aspectos jurídicos e tecnológicos aliada a um bom treinamento para sua adoção não é mais diferencial, mas medida absolutamente necessária à sustentabilidade do negócio na era da informação digital.
Isenção do imposto de renda dos proventos dos portadores de doenças graves: má-fé da administração pública
Mal informados a respeito de seus direitos, os aposentados e pensionistas são presa fácil dos alvitres arrecadatórios do Estado, muito pouco interessado em informá-los do benefício fiscal.
Processo civil eletrônico: viabilidade e segurança
O processo eletrônico transformará a rotina do Judiciário, uma vez que oferece muitas vantagens, como a acessibilidade, a comodidade e a economia de tempo, bem como implicará a redução de danos ao meio ambiente – sustentabilidade, tendo em vista que o uso do papel será diminuído.
Ensino religioso no ensino público fundamental
Verificada a constitucionalidade do ensino religioso em escolas públicas de ensino fundamental, torna-se necessário fixar padrões que evitem que esse tipo de ensino, instituído com vistas à formação integral das crianças e adolescentes e mantido com recursos públicos, seja utilizado com o propósito inapropriado de proselitismo, catequese ou fundamentalismo.