Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Meio ambiente na Constituição de 1988
A Constituição representa um marco na legislação ambiental, pois além de ter sido a responsável pela elevação do meio ambiente à categoria dos bens tutelados pelo ordenamento jurídico, sistematizou a matéria ambiental e estabeleceu o direito ao meio ambiente sadio como um direito fundamental do indivíduo.
Lei 12.527/2011: transparência pública tem novo paradigma
Por se tratar de novo paradigma, se constata a existência de conflitos entre a Administração Pública e a sociedade, e relutância daquela que ainda tenta omitir e esconder informações de interesse coletivo geral.
Importância da pesquisa para o aprendizado
A pesquisa analisada em seu caráter educativo e científico é compreendida como mediação pedagógica capaz de concretizar o aprender a aprender, contribuindo para a formação das cabeças-bem-feitas.
Princípio da solidariedade familiar
O macroprincípio da solidariedade perpassa transversalmente os princípios gerais do direito de família, sem o qual não teriam o colorido que os destacam, a saber, a convivência familiar, a afetividade e, especialmente, o melhor interesse da criança.
Sistemas jurídicos: histórico
Esboçam-se as características dos sistemas common law, civil law, direito socialista e direito islâmico.