Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-486245 anos da Justiça Federal da Bahia: muito axé
Com 45 anos de criação, o axé da Justiça Federal da Bahia é visto, comprovado e reconhecido pelos julgamentos históricos de força, respeito a dignidade do ser humano e a direitos fundamentais de todos os cidadãos.
Origens e aplicações do princípio do devido processo legal
Expõem-se as origens do princípio do devido processo legal e seu desenvolvimento até o presente, comparando diferentes aplicações nos sistemas jurídicos romano-germânico, islâmico e de common law.
Juros de mora
Estudam-se os juros de mora em sentido estrito, suas principais características e espécies, destacando-se o termo inicial de sua contagem.
Súmula impeditiva de recursos: inconstitucionalidade
O contraditório, a ampla defesa, o duplo grau de jurisdição, a isonomia, o pleno acesso à jurisdição e o devido processo legal foram abolidos sob a alegação de que os processos tornar-se-ão mais céleres e efetivos com a aplicação da súmula nos juízos de primeiro grau.
Aplicação do CDC aos serviços públicos
A disciplina do Direito do Consumidor, portanto, apenas será aplicada na omissão do Direito Administrativo e na medida em que não haja incompatibilidade com os princípios fundamentais norteadores do serviço publico.
Tratados internacionais, isenções tributárias e autonomia dos entes federados
O aperfeiçoamento das relações comerciais desencadeado pela concessão de isenções tributárias no plano internacional fortalece o comércio interno, possibilita maior capacidade de concorrência e ingresso de tecnologias no país.
Autoria e participação no direito penal
A diferenciação precisa entre autoria e participação atende a dois imperativos: punição das condutas típicas e individualização das penas. Neste trabalho, apresentam-se diversas modalidades de conhecimento obrigatório.
Superação do conceito de ação pelo de jurisdição
O conceito de jurisdição efetivamente superou o de ação, na medida em que não se exige sempre a atuação da parte para que o Poder Judiciário possa prestar a tutela jurisdicional.