Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Eficiência do gasto público: balanced scorecard e geração de lucro social
A partir da visão integrada da metodologia Balanced Scorecard, a busca pelo lucro social passa a permear a rotina do setor público, aprimoramento a gestão dos recursos arrecadados junto à população em termos de eficácia, eficiência e efetividade.
Direitos trabalhistas do empregado doméstico
De uma forma geral, em todo o mundo, levantaram-se vozes durante os 50 anos em que a situação da categoria de empregados domésticos foi discutida, chegando à conclusão de inevitável e necessária correção da desigualdade do tratamento dispensado.
ME e EPP: balanço patrimonial nas licitações
Não há dispensa das pequenas empresas da apresentação do balanço patrimonial em licitações, salvo na habilitação para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais.
Incorporação das normas coletivas ao contrato individual de trabalho
Os benefícios de acordos e convenções coletivas que, pelo costume e habitualidade, tenham perdurado por vários anos, e que não possuam cláusula expressa de cessação de efeitos, ficam sujeitos ao novo enunciado da súmula nº 277 do TST, incorporando-se ao contrato de trabalho individual dos empregados.
Imunidade tributária do e-book
E-book é livro, na acepção legal. Sua comercialização é abraçada pela imunidade tributária, não havendo a incidência de impostos. Porém, o Poder Judiciário ainda não se posicionou definitivamente sobre tal questão.
Há necessidade de lei antipalmada?
A direção educacional dos filhos compete exclusivamente aos pais ou àquele incumbido para este fim, pois se estriba no regular exercício de um direito. Somente se cogita a intromissão estatal quando os genitores usam de meios aviltantes no tratamento com seus educandos.
Direito Penal Econômico: política criminal
Um dos aspectos mais controvertidos do Direito Penal Econômico é seu caráter simbólico, meramente retórico, já que não protege o bem jurídico. Limita-se a transmitir à população a impressão de que o Estado atua a favor dos interesses da sociedade apenas criando novos tipos penais, incrementando as sanções ou, ainda, tornando mais rigorosas as condições de execução das penas.
Influência da mídia e presunção de inocência
Importa enaltecer o papel da mídia, desde que sejam divulgadas apenas notícias verdadeiras sobre o fato criminoso, respeitando-se os valores éticos, os preceitos constitucionais, a dignidade do investigado e os direitos a ele inerentes, evitando-se assim danos irreparáveis, o clamor público, a pressão sobre os atores do processo.