Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Inversão do ônus da prova: regra de instrução ou de julgamento?
A inversão do ônus da prova prevista deve ser interpretada como regra de instrução, pois não se coaduna com o contraditório a sua aplicação apenas por ocasião da sentença.
Menoridade penal e a trampa da diferenciação do consumidor
Quando pedimos solução para o problema da criminalidade ao Estado, sobretudo da delinquência dos menores, repentina e equivocadamente imaginamos que um serviço público quebrado venha resolver nossa carência coletiva de segurança.
Judicialização e contratos administrativos do Estado de São Paulo
O grande número de acórdãos pesquisados sobre contratos administrativos indica uma tendência à judicialização da matéria, mas o conteúdo das decisões revela um posicionamento pouco ativista do Poder Judiciário Paulista neste campo específico.
Estacionamento não responde por roubo a mão armada
A Terceira Turma do STJ entendeu, no acórdão do Resp1232795/SP, publicado em 10 de abril de 2013, que o dever de indenizar das empresas de estacionamento não alcança a segurança individual do cliente, tampouco a proteção dos seus pertences.
Adicional ao frete para a renovação da marinha mercante (AFRMM) no Norte e Nordeste para transporte de granéis líquidos
A fixação da alíquota regionalizada somente seria possível se ela acarretasse a diminuição das desigualdades entre as regiões do país.
Indenização das contribuições previdenciárias na atividade rural
É necessário que a indenização das contribuições previdenciárias referentes ao período de exercício de atividade rural tenha por base a remuneração do interessado à época do requerimento administrativo junto ao INSS, com a incidência de juros moratórios e multa.
IPI e ISSQN: industrialização por encomenda e bitributação
Na industrialização por encomenda, onde couber incidência de IPI / ICMS, descabe a do ISSQN, e vice-versa.
Bens públicos: regime jurídico sob crítica
O uso dos bens públicos de forma “anormal” ou “extraordinária” dependerá, em regra, de permissão normativa que indicará os instrumentos próprios para tanto, sendo comumente citadas na doutrina as figuras da autorização, permissão ou concessão. Mas cada ente possui seu ordenamento, com figuras próprias e nomenclaturas diversas.