Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Armas não letais são próprias para controle de distúrbios e usadas por tropas de choque Armas não letais para controle de distúrbios sociais
As armas não letais são utilizadas pela Polícia Militar no controle de distúrbios sociais, cabendo a ela a decisão sobre seu uso.
Lei Carolina Dieckmann e a definição de crimes virtuais
Como crime formal, a consumação da invasão de dispositivo informático ocorrerá com a efetiva violação indevida de mecanismo de segurança, e a consequente entrada sem autorização em dispositivo alheio, independente da ocorrência de qualquer outro resultado naturalístico.
Carteira de Trabalho é prova de tempo de contribuição?
Cabe ao INSS provar a existência de fraude ou inexistência de contrato de trabalho, para desconsiderar as anotações existentes na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos segurados.
Princípio da tipicidade no Direito Tributário
O que a doutrina chama de princípio da tipicidade tributária, fiscal ou estrita é o princípio da determinação. Como visto, tipicidade não significa exclusivismo e determinação. Pelo contrário, a tipificação é uma técnica legislativa que cria padrões médios que podem e devem ser objeto de complementação pela Administração Pública e pelo Judiciário.
Inadimplemento reiterado de obrigação tributária e redirecionamento da execução fiscal ao sócio administrador
Os sócios administradores não responderão pessoalmente pelos tributos devidos pelas empresas, salvo comprovação de atuação dolosa caracterizadora de infração à lei, contrato social ou estatuto, ou mesmo quando da prática de crime contra a ordem tributária.
Precatórios: inconstitucionalidade da EC 62 e ineficácia do processo
Quando se retira a efetividade da decisão judicial, limitando-se o Poder Judiciário a fazer simples requisição para o pagamento, sem que possa por fim ao processo, satisfazendo o crédito, está-se diante de grave afronta ao principio da separação dos poderes.
Valor da importação como requisito para alíquota única do ICMS
Existem decisões, em caráter liminar, pela desnecessidade de informar o valor da importação na nota fiscal, não havendo, dessa maneira, a obrigatoriedade de o comerciante informar sua margem de lucro na negociação.