Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862História dos direitos fundamentais: da arbitrariedade à proteção internacional
A existência e a amplitude dos direitos fundamentais decorrem diretamente da aplicação do sistema de aquisição, exercício e organização do uso do poder político, pois estes aspectos nada mais são, em última análise, as suas limitações (constitucionais).
Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo: controle do poder e proteção da pessoa humana
Os textos constitucionais modernos, no mundo ocidental, contêm os mais avançados sistemas de controle do exercício do poder político e de proteção dos direitos da pessoa humana. A efetivação desses sistemas, a fim de garantir à pessoa humana um piso existencial mínimo, continua sendo o maior dos desafios do Constitucionalismo/Neoconstitucionalismo da atualidade.
Contratos eletrônicos
A característica fundamental dos contratos eletrônicos é o meio utilizado para sua celebração e não seu objeto ou partes contratantes, de forma que a eles aplicam-se os princípios da teoria geral do contrato e as normas de direito consumerista.
Concessão urbanística
A concessão urbanística merece ser incluída na agenda política de Prefeituras e Câmaras Municipais para urbanificação e revitalização de espaços urbanos, efetivando o direito constitucional à moradia e a mobilidade urbana.
Controle dos sites acessados pelo trabalhador
A monitoração dos websites pelo empregador é legítima, mas não poderá dirigir-se apenas a um determinado empregado, mas a todos que utilizem a ferramenta na prestação de serviços, sob pena de violar o direito à privacidade.
ADIs 4163/SP, 3892/SC e 4270/SC consagram modelo de assistência judiciária gratuita via Defensoria Pública
Para o STF, é inconcebível, do ponto de vista da concretização dos direitos fundamentais, que algumas unidades da federação mantenham uma prestação de assistência judiciária baseada na precariedade e no improviso, desrespeitando seus usuários e malversando o erário.
Contratos coativos: intervenção do Estado sobre os negócios privados
A norma legal que torna um contrato coativo, em compatibilidade com a Constituição, acaba impondo a uma das partes o dever de contratar, mas as partes ficarão relacionadas entre si por um vínculo obrigacional. O contrato coativo é uma ferramenta poderosa à disposição do Estado e dos objetivos de política econômica.