Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Redirecionamento da execução fiscal: prova da responsabilidade do sócio cabe à Fazenda
O ônus da prova na ocorrência das hipóteses do art. 135 do Código Tributário, nos casos de débito da pessoa jurídica das contribuições da seguridade social, ainda que o nome do sócio conste na CDA, é da Fazenda, se a responsabilização pessoal tem como fundamento a regra inconstitucional do art.13 da Lei nº 8620/93.
Invasão a site de empresa ou do governo: qual crime é mais grave?
Havendo um ataque a um site governamental, de interesse público, a forma de processamento do feito e a punição do agente será mais branda do que se o ataque for perpetrado contra site de empresa privada.
A ilusão do Refis
Extinguir dívida ativa impossível de ser cobrada, estipular regras claras para parcelamentos de débitos tributários, vedar “parcelamentos especiais” e impedir a formação de passivos tributários impossíveis de serem pagos são providências que, integradas, beneficiam todos: contribuintes, fazendas públicas e Poder Judiciário.
Imóvel na planta e patrimônio de afetação
Utilizando-se do patrimônio de afetação, em caso de falência da construtora ou incorporadora, os adquirentes terão a opção de dar continuidade à obra, substituindo a empresa falida por outra de sua escolha, a fim de garantir a entrega do imóvel comprado na planta, dentro das mesmas condições contratuais.
Registro de preços de serviços contínuos
Diz-se de que a sistemática do registro de preços é incompatível com a contratação de serviços de natureza contínua, pois o SRP exige certa imprevisibilidade do quantitativo, consoante previsto em regulamentos. Soma-se o fato de a lei prever que o SRP destina-se a contratações futuras e impregnadas de incerteza, pois não há obrigação de contratar os serviços contínuos.
Responsabilidade pelos atos praticados em manifestações populares
É possível punir criminalmente um manifestante quando este comete, no contexto de uma manifestação contra as injustiças do poder público, um ato como o de escrever no muro da prefeitura que “R$ 3,20 é um absurdo”?
ITBI: fato gerador e outras controvérsias
O fato gerador do ITBI é a transmissão do bem imóvel ou do direito real a ele relativo. E o momento em que ocorre essa transmissão, no Brasil, é o mesmo do registro. A exação fiscal deve ocorrer quando da apresentação do título formal perante o Serviço de Registro de Imóveis, e não quando da lavratura da escritura pública.