Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862A inserção dos atos internacionais no âmbito do direito positivo interno brasileiro
Entende-se por imprescindível a revisão constitucional como salvaguarda da integração comunitária, tendo em vista a impossibilidade do efeito direto e da aplicabilidade imediata dos atos internacionais no âmbito do direito interno positivo brasileiro.
Breve análise da teoria da asserção
Este trabalho buscou delinear uma rápida análise acerca da Teoria da Asserção e, também, discutir sua aplicação e uso pelos tribunais brasileiros, em especial perante o Superior Tribunal de Justiça.
Prisão do desertor antes do trânsito em julgado no processo penal militar
O art. 453 do CPPM deve ser interpretado no sentido de que a prisão cautelar do desertor tem como prazo máximo 60 (sessenta) dias. Caso o processo não seja julgado nesse período, a liberdade se impõe.
Neonaturalismo, “neurodireito” e interdisciplinaridade: limites e possibilidades
Parece evidente que já não podemos manejar-nos na filosofia e na ciência do Direito do século XXI com uma ideia de natureza humana, do cérebro e da mente procedente do século XVII e trabalhando com os métodos do século XIX.
O princípio da insignificância e o STF
Breve análise sobre a jurisprudência do STF na aplicação do princípio da insignificância na esfera penal
"Fluid recovery" do art. 100 do CDC
O artigo aborda o instituto da "fluid recovery", disciplinado no artigo 100 do CDC, analisando a sua importância na tutela dos direitos individuais homogêneos e buscando fornecer soluções para os seus aspectos controvertidos.
Análise crítica das teorias do direito subjetivo reproduzidas no ensino jurídico brasileiro
O presente texto aborda a evolução semântica do conceito de direito subjetivo, questionando a reprodução acrítica de tais conceitos no ensino jurídico brasileiro.
Refis IV reaberto até 29/08/2014: cuidados para adesão
Reaberto o prazo de adesão ao Refis da Crise pela PGFN e RFB. Os contribuintes têm regras a serem observadas para adesão e permanência no parcelamento criado pela Lei 11.941/2009, com a oportunidade de adesão criada pela Lei nº 12.996/2014.