Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Decisão de pronúncia e presunção de inocência: in dubio pro reo ou in dubio pro societate?
No momento da decisão, na fase de instrução preliminar do procedimento do Júri, o juiz singular tem o dever de aplicar o princípio constitucional da presunção de inocência, bem como a sua derivação, o princípio do in dubio pro reo.
Matrícula escolar obrigatória aos quatro anos: inconstitucionalidade
A matrícula obrigatória de crianças em pré-escolas não tem respaldo no Direito Natural, nos Direitos Humanos e ou no Direito Constitucional. Não temos notícia de qualquer outro país, desenvolvido ou não, que tenha adotado tal imposição.
Sistema proporcional de lista fechada (PEC 43/2011): constitucionalidade e conveniência
O sistema de listas preordenadas não incorre em inconstitucionalidade. Dentre as propostas de reforma política formuladas, ele merecia maior análise e cotejo com o chamado voto distrital, ou “distritão”.
Taxa de espelho d’água – natureza e (in)constitucionalidade
A taxa de espelho d’água não pode ser considerado um novo tributo por não se enquadrar em nenhum arquétipo constitucional. Também não atende ao princípio da legalidade, pois foi instituída por meio de portaria administrativa;
15 anos do ressarcimento ao SUS pelos planos de saúde – Lei 9.656/98
O sistema de ressarcimento ao SUS gera altíssimos custos e possui pouca efetividade e eficiência, e o dinheiro público envolvido poderia ser investido de forma direta no SUS em beneficio da população.
Advogado público na atividade consultiva: desafios
A atuação da advocacia pública na esfera consultiva deve ter como objetivo primordial evitar futuros conflitos judiciais que possam comprometer a efetividade das políticas públicas, que devem ter uma base jurídica sólida e conferir segurança jurídica aos cidadãos.
Comparações entre os regimes celetista e estatutário
Salário, participação nos lucros e na gestão da empresa, férias, segurança e medicina do trabalho, paternidade e maternidade, trabalho da mulher e do menor, proteção em face da automação, prescrição e extinção do vínculo são os temas usados na comparação entre celetistas e servidores estatutários.