Delação premiada e direitos humanos
30/11/2014 19:18 20
Para que haja confissão espontânea e preliminar (delação) à luz dos Direitos Humanos, é preciso que se observem quatro aspectos: 1) direito ao silêncio ou de permanecer calado; 2) presunção de inocência enquanto não se comprove legalmente a culpa; 3) encargo probatório do Parquet; e 4) devido processo legal.