Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Divórcio liminar: instrumento de realização da felicidade afetiva
A admissibilidade do “divórcio liminar” deve ser vista como um grande avanço, pois evita um prolongamento desnecessário da situação de casados entre as partes enquanto se discutem outros aspectos, como, por exemplo, alimentos e partilha de bens.
Do subsídio ao teto: PEC 63/2013 e protagonismo judicial remuneratório
A parcela indenizatória não restitui nem repõe nada, mas apenas mantém a situação como ela está: com os magistrados e membros do MP no topo da cadeia remuneratória e, progressivamente, distanciando-se das demais carreiras, das quais já se encontram em patamar muito superior.
Impossibilidade de cumular auxílio-acidente com aposentadoria
De acordo com o STJ, apenas será possível a acumulação entre auxílio-acidente e qualquer modalidade de aposentadoria quando tanto a lesão incapacitante do auxílio-acidente quanto a aposentadoria concedida ao segurado forem anteriores à edição da Lei n.º 9.528/1997.
Pesquisa de preços na administração pública federal: nova sistemática
A Instrução Normativa nº 05/2014 dispõe sobre os novos procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de mercado para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.