Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Aplicação de recursos do fundo especial de royalties do petróleo
Em se tratando de receitas públicas, a aplicação dos recursos de royalties deve obedecer aos ditames da Lei nº 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), passando, necessariamente, pela fiscalização dos tribunais de contas.
Custos do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
Este estudo versa sobre o direito a um mínimo existencial ecológico, que se extrai do art. 225, caput da Constituição Federal, e seu correlato dever de promoção pelo Estado num contexto fático-jurídico de escassez de recursos ambientais e financeiros.
A participação do administrado como limite à discricionariedade das agências reguladoras
Analisa-se a limitação imposta pela participação popular à discricionariedade exercida pelas agências reguladoras na normatização dos setores por elas regulados.
Judicialização dos conflitos previdenciários e a ação civil pública na efetivação dos direitos
Na lista de soluções para reduzir a litigiosidade crescente e desatravancar os fóruns e tribunais brasileiros que julgam ações contra o INSS está o uso do processo coletivo, instaurado por meio de ações civis públicas, apto a reduzir de forma considerável as milhões de demandas individuais que discutem questões meramente de direito.
Juizados especiais federais e ampliação do acesso à Justiça na Seção Judiciária do Rio de Janeiro
Antes tida como justiça elitista, com o advento dos juizados especiais federais, a Justiça Federal inaugurou uma nova era de atuação perante a sociedade, que já reconhece nela uma via efetiva e real de exercício da cidadania e efetivação de direitos.
Políticas públicas e ação civil pública: objeto juridicamente possível
Na ADPF 45, o Supremo Tribunal Federal se posicionou pela possibilidade de intervenção judicial em políticas públicas. A ação civil pública tem sido largamente utilizada para buscar tal intervenção.
Aquisições de participações minoritárias e as regras de defesa da concorrência
A lei de defesa da concorrência trouxe importante inovações. O artigo trata da aquisição de participações societárias minoritárias à luz da Lei 12.529 e da regulamentação do CADE, especialmente no caso de fundos de investimento.