Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Aposentadoria: mulheres em desvantagem?
O art. 40 da Constituição Federal, que trata do regime de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos, registra distinção na aposentadoria de homens e mulheres. A questão que se põe é se tal distinção faz sentido nos dias de hoje.
Federalismo, centralização e princípio da simetria
Várias federações vêm passando por um preocupante processo contínuo de centralização. O Brasil é um deles. E os três poderes, sem exceção, têm contribuído para isso.
Não cabe ao STF legislar
O Supremo Tribunal Federal terá que examinar se há, ou não, expressa norma constitucional ou legal que tenham sido violadas. Não existindo norma, a matéria é de decisão interna da Câmara, não sendo suscetível de exame pelo STF.
Mandado de injunção como mecanismo de efetividade constitucional
Análise do Mandado de Injunção como mecanismo efetivador de direitos e garantias constitucionais, inviabilizados pela ausência de regulamentação a cargo do Poder Público inerte. Exposição das diferentes correntes sobre os efeitos das decisões.