Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Direitos humanos e democracia no Estado Novo
O Estado Novo refletiu o seu paradoxal líder, Getúlio Vargas. Se por um lado, os trabalhadores foram beneficiados com certos direitos e garantias, progressistas; por outro, partidos e seus líderes foram perseguidos.
Ativismo judicial e política pública de educação: caso do TJSP
A situação vertente ilustra a judicialização das políticas públicas, na medida em que uma questão de competência ordinariamente atribuída aos Poderes Executivo e Legislativo restou decidida pelo Poder Judiciário, instância não democraticamente eleita.
Política nacional de ciência, tecnologia e inovação: regulação e impacto
O presente artigo examina os possíveis impactos da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, especialmente no que se refere a uma parte do seu marco regulatório, nos indicadores do processo de inovação.
Cartório: um nome a ser preservado
A nova ordem constitucional, que mudou radicalmente a realidade dos serviços públicos delegados a particulares, convive muito bem com o velho costume de denominar por CARTÓRIO o local onde se prestam tais serviços.
Desnecessidade da duplicação de registros e partilhas em inventários conjuntos
No momento exato do falecimento de um proprietário, sua propriedade se transferiu ao sucessor. Se, logo depois desse fato, o herdeiro beneficiado vier a falecer, o direito por ele recebido irá se transferir, por sua vez, a seu sucessor. Não haverá, nesta hipótese, quebra de continuidade registrária se apenas a segunda sucessão for publicada no registro de imóveis.