Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O massacre da Pacheco Fernandes Dantas, em Brasília
Este artigo propõe uma discussão histórica e sociológica do famigerado massacre da Pacheco Fernandes Dantas nos primeiros anos de construção de Brasília, especificamente, no carnaval de 1959, algo ainda muito nebuloso e ambíguo nos seus depoimentos.
Liberdade sindical: pluralidade x unicidade
A ideia de livre concorrência entre os sindicatos representativos tende a tornar essas agremiações mais fortes e competitivas, além de provocar maior participação democrática. Aqueles que se empenharem em prestar os melhores serviços, terão mais associados.
LRF e aplicação de sanções segundo o STF
O princípio da intranscendência subjetiva das sanções consiste na ideia de que as restrições e sanções de ordem jurídica não podem ultrapassar o âmbito estritamente pessoal do infrator, ou seja, a sanção não pode ser aplicada contra agente estranho àquele que praticou o ato violador da norma.
Direito à moradia em John Rawls
A obra Rawls é de grande relevância para se pensar e implementar o planejamento urbano e o direito à moradia, na medida em que une um sentido normativo de sua teoria com o lado político e moral, com vistas à garantia de que todos os cidadãos possam viver com dignidade.
Direito penal do inimigo é incompatível com jurisprudência do STF
O Direito Penal do Inimigo apresenta-se na direção oposta à dignidade da pessoa humana e da cidadania. A maior severidade no controle das ações criminosas não implica o resgate desta teoria que, fracionando os indivíduos entre cidadãos e inimigos do Estado, pune preventivamente os considerados inimigos do Estado.
Influências europeias de Madison
Madison se baseia nas obras clássicas de Hobbes, Locke, Rousseau e Montesquieu para montar uma forma de governo inovadora, o Federalismo, que procura remediar os males decorrentes da combinação de um governo popular republicano e da união de Estados soberanos sob a gerência de um governo central.
Velozes e furiosos – comentários à lei nº 12.971/14
A inovação no Código de Trânsito Brasileiro editada pela Lei nº 12.971/14 veio trazer mais segurança às vias, mas deve ser analisada e aplicada em conjunto com uma série de outros fatores, sob pena de se tornar inócua.