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Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 20 - Número 4235 - 04 Fevereiro 2015

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Escolha uma data

  • Processo eletrônico e extraoperabilidade: conexão, causalidade, estrutura e juridicidade

    04/02/2015 17:37S. Tavares-Pereira 0

    S. Tavares-Pereira

    O artigo traz elementos para a atualização da teoria geral para o processo eletrônico. Baseia-se na teoria dos sistemas de Niklas Luhmann. No processo eletrônico, novas conexões (eConexões) permitem transformar o processo informacional e estruturalmente.

  • Escola de samba e duração do processo

    04/02/2015 16:02Roberto Balbela 2

    Roberto Balbela

    Traça um paralelo entre a evolução do processo e a evolução da escola de samba na avenida. Cuida de um alerta aos operadores do direito quanto a celeridade processual e as causas de demora.

  • Garantia do juízo em embargos à execução fiscal: posição do STJ

    04/02/2015 15:25Williame Brandão Matos 1

    Williame Brandão Matos

    Apesar da interpretação dada pelo STJ no sentido de ainda ser exigível a prévia garantia do juízo como condição de admissibilidade dos embargos do executado no âmbito das execuções fiscais, nota-se que a discussão não se encerrou e não cessará tão cedo.

  • (Neo)Constitucionalismo e superação enquanto negação do positivismo

    04/02/2015 14:55Vanessa Nunes Kaut 5

    Vanessa Nunes Kaut

    Reflete-se sobre o debate instaurado entre juristas brasileiros acerca da atribuição de uma suposta problemática à teoria jurídica de Robert Alexy, consistente na ausência de um necessário aporte filosófico.

  • Guarda compartilhada: decisão do TJ-PI

    04/02/2015 13:03José James Gomes Pereira 93

    José James Gomes Pereira

    A guarda compartilhada busca a plena proteção do melhor interesse dos filhos, pois reflete, com muito mais acuidade, a realidade da organização social atual que caminha para o fim das rígidas divisões de papéis sociais definidas pelo gênero dos pais.

  • Princípio do contraditório e julgamento liminar de improcedência (art. 285-a do CPC)

    04/02/2015 12:21Matheus Farinhas 4

    Matheus Farinhas

    Analisa-se a evolução do contraditório, passando por períodos de esvaziamento normativo até sua transformação em princípio regente do processo civil, mormente com o chamado neoprocessualismo, cotejando-o com o Art. 285-A do CPC.

  • STF, ativismo judicial e direitos fundamentais

    04/02/2015 10:28Matheus Gomes dos Santos 3

    Matheus Gomes dos Santos

    A busca pela eficácia dos direitos fundamentais deve se pautar numa colaboração dos três Poderes da República, uns controlando os outros, mas sem deixar de cumprir os deveres impostos pela Constituição. Nesse contexto, o ativismo judicial para concretizar direitos fundamentais é legítimo.

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