Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Indenização pela perda de tempo do consumidor
Por
Rafael Mancini
Destacado em 26 de Abril de 2015 às 08:22
O tempo, dada sua relevância social e econômica, também tem relevo jurídico.
O tempo, dada sua relevância social e econômica, também tem relevo jurídico.