Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Depoimento pessoal na ação popular
Por
Alessander Jannucci
Destacado em 20 de Maio de 2015 às 11:33
Discute-se o cabimento do depoimento pessoal em sede de ação popular, haja vista a indisponibilidade dos interesses envolvidos, que não permitiriam a confissão - um dos escopos da produção desta espécie de prova.
Organizações criminosas: responsabilidade penal do agente infiltrado
Por
Fernando Estefan da Costa
Destacado em 20 de Maio de 2015 às 10:10
Faz-se análise do crime organizado da origem até a Lei 12.850/2013, que trata especificamente da responsabilidade do agente policial infiltrado. Quais as razões e os limites para que o agente infiltrado não seja punido por infrações cometidas nessa condição?