Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Um dia do trabalho para se lamentar
Por
Fernando Borges Vieira
Destacado em 05 de Maio de 2015 às 16:21
Se no passado o Dia do Trabalho se prestava às comemorações de uma história de conquista de direitos trabalhistas, o 1º de Maio de 2015 se presta tão-somente a uma reflexão voltada à manutenção dos direitos atuais. Não creio haja o que comemorar.
Pedido de demissão não pode ser convertido em rescisão indireta do contrato de trabalho
Por
Renata Pinho
Destacado em 05 de Maio de 2015 às 13:02
Quando se vir obrigado a deixar o trabalho por culpa do empregador, o trabalhador deve propor ação trabalhista pretendendo a rescisão indireta do contrato, e não pedir demissão para depois pleitear a conversão dos institutos, pois dificilmente o conseguirá.
Medidas protetivas da Lei Maria da Penha em favor de idosos, crianças e adolescentes
Por
Marcelo Fernandes dos Santos
e
Camila Cardoso Fernandes
Destacado em 05 de Maio de 2015 às 11:22
As medidas protetivas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas analogicamente em favor de pessoas consideradas como mais frágeis nas relações familiares e sociais