Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Habeas corpus contra punição disciplinar militar
O autor analisa de que maneira os tribunais interpretam a norma constitucional que dispõe acerca do não cabimento de "habeas corpus" contra punições disciplinares militares, prevista no § 2º do art. 142 da Constituição.
Abusividade da corretagem casada
Não é razoável o pagamento de comissão ao corretor que, sem qualquer relação jurídica para com o proprietário do imóvel, se passa por seu vendedor e recebe comissão em separado, mesmo não tendo sido contratado para tanto pelo consumidor.
Reação adversa a cosmético e responsabilidade civil do fornecedor
Se o produto cosmético não apresenta vício ou defeito, sendo a reação adversa (como alergia ou irritação) causada por hipersensibilidade individual do consumidor, a fabricante não deve ser responsabilizada.
Compras governamentais e pesquisa de preços
Estuda-se a necessidade de pesquisa no mercado para elaboração de estimativa de preços e comprovação de vantagem econômica na prorrogação de vigência do contrato administrativo.
Intimação do advogado do réu no processo penal
O artigo põe em discussão a intimação do advogado no processo penal. Como deve ser realizada para melhor atender aos interesses do réu?