Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Taxa de mineração do Estado do Pará: constitucionalidade
O Estado do Pará reúne as competências administrativa, legislativa e tributária para instituir a taxa de mineração, e o faz sem qualquer agressão ao texto constitucional vigente.
Contribuição dos sofistas para a democracia grega
Por meio do ensino da areté política, os sofistas possibilitaram aos demais cidadãos que participassem ativamente dos assuntos relacionados à pólis e ocupassem cargos de destaque, antes restritos à classe aristocrática.
Licitações no TCU: efeitos do Acórdão n. 1214/2013
Demonstra-se, por meio da análise dos dados dos contratos firmados pelo TCU desde 2007 até 2015, que as medidas previstas no Acórdão 1214/2013, relativas às exigências de qualificação técnica e econômico-financeira e de fiscalização contratual, são imprescindíveis ao cumprimento das obrigações contratuais, sem comprometer seu caráter competitivo.
Prescrição intercorrente no processo de execução e o novo CPC
A aplicação da prescrição intercorrente na execução é medida necessária para a consecução de resultados efetivos no processo.
Papel do gestor público no século XXI
Os gestores públicos precisam evoluir, não somente em práticas de gestão, mas primordialmente em cultura. É necessário desvincular projetos e ações do caráter politiqueiro, estabelecer parcerias, estimular a participação social e pensar estratégias de longo prazo.
Estado de coisas inconstitucional na Polícia Civil de Minas Gerais
É conhecido o desprezo do Estado para com a Polícia Civil de MG no que se refere a investimentos estruturais. Servidores e usuários do serviço disputam espaço com objetos apreendidos, animais peçonhentos, em prédios improvisados insalubres. A escassez de servidores chega ao ponto de outras instituições usurparem suas funções.
Imunidade da PEC da música é inconstitucional
A imunidade prevista na Emenda 75/2013, estabeleceu diferença tributária entre bens (CDs, DVDs e Blu Rays) em razão de sua procedência (brasileiro ou estrangeiro), demonstrando afronta ao artigo 152 da Constituição.