Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Fim dos autos de resistência?
Análise crítica da Resolução Conjunta 02/15 do Departamento de Polícia Federal e Conselho Superior de Polícia.
O latifúndio moderno
Do artigo 186 da Constituição resta-nos muito pouco. O latifúndio de hoje ganhou os contornos modernos do agronegócio. Nesse sistema voraz, a concentração de terras ainda possui o viés de império.
Impunidade na execução penal: falha de comunicação entre Polícia Civil e a Justiça?
Seria recomendável, em prol da defesa social e da própria congruência da legislação, que o cometimento de crime, que constitui fato mais danoso do que a falta grave não criminosa, possibilitasse a revogação do livramento condicional, sem que se aguardasse o trânsito em julgado ou sequer a sentença condenatória de primeiro grau.
A prisão do Senador Delcídio do Amaral sob a perspectiva jurídica
É possível a prisão preventiva de parlamentar? Sintetizam-se as razões adotadas pelo STF no caso.