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Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 21 - Número 4852 - 13 Outubro 2016

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  • Interpretação desarrazoada como causa do defeito substantivo e o constitucionalismo cooperativo na Colômbia

    13/10/2016 18:50Carina Barbosa Gouvêa 18

    Carina Barbosa Gouvêa

    A partir da jurisprudência da corte constitucional colombiana, analisa-se o conceito de interpretação desarrazoada como causa do defeito substantivo, como forma de efetivação dos direitos fundamentais.

  • Ação rescisória no novo Código de Processo Civil

    13/10/2016 18:03Rogério Tadeu Romano 40

    Rogério Tadeu Romano

    A ação rescisória pode ser utilizada para a impugnação de decisões com conteúdo de mérito e que tenham adquirido a autoridade da coisa julgada material. É possível, inclusive, que tais decisões sejam proferidas incidentalmente no processo, antes da sentença.

  • Há poder-dever do pregoeiro em rever atos administrativos equivocados?

    13/10/2016 17:46Daniel da Silva Almeida 9

    Daniel da Silva Almeida

    O que deve ser feito pelo pregoeiro diante do intencionamento de um licitante insatisfeito com a sua decisão? É possível rever a decisão considerando-a ato administrativo?

  • Desconsideração expansiva da personalidade jurídica

    13/10/2016 17:13Túlio Ponte de Almeida 90

    Túlio Ponte de Almeida

    A desconsideração expansiva da personalidade jurídica se faz necessária quando a pessoa física, que deveria responder subsidiariamente pelos débitos da pessoa jurídica, também não dispõe de patrimônio suficiente, tendo transferido os bens para uma segunda pessoa jurídica.

  • Limitação de franquia de dados pelas operadoras à luz do marco civil da internet

    13/10/2016 17:02Marcelo Alves Pereira 32

    Marcelo Alves Pereira

    O limite de dados imposto pelas operadoras viola a lei? Partindo do marco civil da internet e a concepção de que o acesso digital se tornou um direito a ser assegurado, verifica-se que há impossibilidade legal da limitação de franquia.

  • Agravo de instrumento no novo CPC: cabimento e requisitos

    13/10/2016 16:26Luan Madson Lada Arruda 96

    Luan Madson Lada Arruda

    Não mais pode prevalecer o entendimento jurisprudencial no sentido de aplicar a preclusão consumativa para proibir a posterior juntada de peças necessárias à admisssibilidade do agravo de instrumento.

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