Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Prorrogação excepcional do contrato público à luz da lei de licitações
Por
Rafael Camargo Trida
Destacado em 25 de Outubro de 2016 às 13:08
A prorrogação excepcional do contrato de prestação de serviços contínuos firmado pela Administração permite que o ajuste seja estendido por mais 12 meses após o prazo de 60 meses estabelecido como regra na Lei de Licitações.