Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Um ensaio sobre as limitações do judiciário como efetivador de direitos
Por
Juliana Pondé Fonseca
Destacado em 30 de Outubro de 2016 às 12:32
Entende-se que o Judiciário não pode ultrapassar a esfera jurídica, entrando em domínio político, ao efetivar direitos. A partir de duas leituras da decisão Brown II, demonstra-se que os limites entre esses dois domínios é mais tênue que se imagina.
STF contém direito de greve do servidor público
Por
Jean P. Ruzzarin
Destacado em 30 de Outubro de 2016 às 07:38
O posicionamento do STF retira do recurso à greve a sua principal função, que é estabelecer um canal para a negociação pacífica de todos os assuntos da relação entre servidores e Administração.