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Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 21 - Número 4877 - 07 Novembro 2016

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  • Impacto do modelo gerencial no combate à corrupção

    07/11/2016 18:00Isabella Regina Serra Brito Mesquita 17

    Isabella Regina Serra Brito Mesquita

    O Estado brasileiro tem mecanismos para combater a corrupção e melhorar a transparência de suas instituições. A reforma administrativa promovida pelo modelo gerencial auxilia neste campo.

  • Admissibilidade de prova ilícita para apurar violação da fidelidade conjugal na jurisdição portuguesa

    07/11/2016 17:41Karenina Carvalho Tito 66

    Karenina Carvalho Tito

    É possível a utilização de prova ilícita na ação de responsabilidade civil fundada na violação dos deveres conjugais de fidelidade, desde que respeitadas determinadas condições.

  • Empregado externo também tem direito a hora extra

    07/11/2016 16:55Henrique Lima 128

    Henrique Lima

    Muitos empregadores se utilizam do fato de o empregado trabalhar externamente para deixar de pagar horas extras, quando, pelos meios tecnológicos atuais, seria possível o controle e a fiscalização da jornada de trabalho.

  • Conceito de soberania na teoria de Carl Schmitt

    07/11/2016 16:45José Cecílio Neto e Lopes 15

    José Cecílio Neto e Lopes

    Para Schmitt, soberano é aquele que decide sobre o Estado de exceção. Ele não vê na concepção liberal de estado de sítio e estado de emergência como suficientes para definir o estado de exceção; é no estado de necessidade que ele se mostra, pois há uma situação especial onde a lei perde os seu caráter obrigatório.

  • Natureza da atividade notarial e de registro e a incidência do ISSQN

    07/11/2016 16:31Andréa Cristina Correia de Souza Renault Baêta dos Santos 10

    Andréa Cristina Correia de Souza Renault Baêta dos Santos

    É desnecessário fazer qualquer tipo de analogia entre a atividade notarial e registral e qualquer outra, vez que existe na legislação o enquadramento perfeito, que permite a tributação considerando alíquotas fixas.

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