Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Ineficácia do direito penal para contenção da criminalidade
Por
Eduardo Luiz Santos Cabette
Destacado em 28 de Dezembro de 2016 às 14:38
O direito penal não pode ser visto como fator de contenção do crime, mas deve funcionar como um indicador de princípios que norteia o agir humano, demonstrando o repúdio social a determinadas condutas incriminadas.
Legitimidade da prova oral como fase de concursos jurídicos
Por
Alexandre Maimoni
Destacado em 28 de Dezembro de 2016 às 09:39
Seria a prova oral um mecanismo de retroalimentação do modelo geral de magistrado/procurador/delegado que as análises sociológicas apontam como elitista? Seria também uma oportunidade para o apadrinhamento nepotista?