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Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 21 - Número 4608 - 12 Fevereiro 2016

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  • Direito internacional dos conflitos armados: limites ao uso de armas de destruição em massa

    12/02/2016 17:46Giordano Alan Barbosa Sereno 127

    Giordano Alan Barbosa Sereno

    Armas de destruição em massa são proibidas pelo direito internacional dos conflitos armados e pelo direito internacional humanitário.

  • Samba do crioulo doido: MP processa quem doa pouco para campanhas eleitorais

    12/02/2016 16:08Leandro Roberto de Paula Reis 72

    Leandro Roberto de Paula Reis

    Faz-se uma análise da atuação do Ministério Público Eleitoral de alguns estados brasileiros que sobrecarregam o Poder Judiciário com Representações Eleitorais desarrazoadas que desestimulam o exercício da democracia e da cidadania.

  • Delação premiada x delação avacalhada

    12/02/2016 15:24José Marcelo Menezes Vigliar 22

    José Marcelo Menezes Vigliar

    A notícia da investigação ganha mais importância que a da final condenação. Não raro, a imprensa televisiva demonstra preferir o escândalo noticiar o resultado final do processo.

  • Direito de revogação: o recall e o abberufungsrecht

    12/02/2016 13:23Rômulo de Andrade Moreira 40

    Rômulo de Andrade Moreira

    Em uma democracia representativa, é fundamental a existência de mecanismos de controle popular sobre determinados agentes políticos.

  • Ação de consignação em pagamento como meio de evitar a responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização

    12/02/2016 12:42Raquel de Melo Freire Gouveia 3

    Raquel de Melo Freire Gouveia

    O artigo analisa as hipóteses de cabimento da responsabilidade subsidiária trabalhista dos entes públicos, nos casos de terceirização, e a possibilidade do uso da ação de consignação em pagamento para evitar tal responsabilização.

  • Servidor, aposentar-se sem direito à paridade é mesmo mau negócio?

    12/02/2016 11:13Alex Sertão 237

    Alex Sertão

    O texto dispõe sobre a vantagem da aposentadoria sem paridade em razão dos entes federativos que preferem cumprir, anualmente, o disposto no §8º, do art. 40, da CF/88.

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