Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Caso Eduardo Azeredo: inexistência de omissão na sentença condenatória
O artigo analisa o caso do ex-presidente do PSDB e ex-governador de Minas, cuja defesa entendeu haver omissão no julgamento da sentença condenatória, no emblemático escândalo do mensalão tucano.
Cunha, safadeza argumentativa só engana idiotas
A regra para o presidente é clara: recebida a denúncia, deve ser afastado do cargo imediatamente (CF, art. 86); e a mesma regra deve valer para todos os “réus” que estão na sua linha sucessória!
Dever de indenizar das seguradoras diante de informações incorretas prestadas pelo segurado na avaliação de perfil
A negativa de cobertura, pelo simples fato de o evento não estar em total harmonia com o que foi declarado pelo segurado no preenchimento de seu perfil, deve ser avaliada com cuidado pelas seguradoras, sob o risco de, além da indenização pelo sinistro, serem condenadas à compensação de danos, tanto morais como materiais.
Análise econômica do trabalho forçado e seu enfrentamento em âmbito internacional
O Estado, para atingir seus fins, deverá necessariamente realizar ponderações econômicas, procedendo a uma necessária Análise Econômica, e sua atuação neste cenário deverá resultar em desenvolvimento social e proteção da dignidade humana.
Enfim, qual a data de entrada em vigor do novo Código de Processo Civil?
Aborda-se a redação do artigo 1.045 do novo CPC, que deu azo ao surgimento de divergências doutrinárias acerca da data inicial de vigência deste novo instrumento processual, destacando os principais meios a serem empregados para a sua aplicação ou revisão.
Consequências jurídicas e prevenção do assédio moral no ambiente de trabalho
Como o assédio moral possui relação direta com o meio ambiente de trabalho, deverá a empresa, com base no princípio da prevenção, adotar as medidas necessárias para evitar a prática da conduta assediante.