Compensação previdenciária e recolhimento indevido
01/03/2016 20:12 36
O artigo trata, no que se refere à previdência municipal, da compensação entre regimes, em virtude de recolhimento previdenciário indevido.
01/03/2016 20:12 36
O artigo trata, no que se refere à previdência municipal, da compensação entre regimes, em virtude de recolhimento previdenciário indevido.
01/03/2016 18:48 857
Quando o Vice-Presidente da República assinou decretos adrede preparados pela assessoria econômica da Presidência, que cumpria determinações da titular do mandato, ele apenas assinou burocraticamente ato administrativo da Presidência, manifestando a sua (dela) declaração de vontade.
01/03/2016 18:40 193
A necessidade de flexibilização do critério de miserabilidade para fins de consessão do benefício assistencial de prestação continuada é condição para evitar o cometimento de injustiças e atender ao objetivo do assistencialismo social.
01/03/2016 16:50 18
O caso Nicarágua contra Estados Unidos da América (EUA) foi paradigmático, pois, ao materializar a condenação de uma grande potência por uma instância internacional, ele revelou, em uma situação fortemente influenciada pelo contexto de guerra fria, a primazia do DI sobre a política de poder.
01/03/2016 15:32 100
A proposta legislativa pretende possibilitar que empregados com maior qualificação possam flexibilizar seus contratos de trabalho.
01/03/2016 13:42 10
A nova hermenêutica constitucional veio reforçar a imprescindibilidade de harmonização das partes que compõem o sistema normativo, ao prever que a Constituição seja interpretada como uma unidade, bem como utilizada como ponto de concentração do ordenamento.
01/03/2016 12:26 58
Empresário, vamos conversar sobre a efetividade da execução judicial e a consequente recuperação de ativos? O novo CPC tem novidades nesse campo.
01/03/2016 11:16 1026
O presente artigo apresenta discussão com relação a aplicação da condução coercitiva, dentro do sistema de garantias existe no direito brasileiro, na fase do inquérito e do processo penal.