Certa feita fui consultado por uma Prefeitura Municipal a respeito da possibilidade de o INSS repassar para o Fundo de Previdência dos servidores estaduais o valor recolhido indevidamente a título de contribuição previdenciária de servidor estadual cedido para ocupar cargo em comissão no Município.
Pois bem, de acordo com os artigos 1°, 18 e 61, todos da Constituição da República de 1988, a União, os Estados e os Municípios dispõem de autonomia para legislar sobre assuntos de seu interesse e possuem competência privativa para organizar seu funcionalismo.
Nesse sentido, a cessão é prática comum tanto entre esferas de governo distintas, como entre Poderes de um mesmo ente, a fim de facilitar a colaboração mútua e garantir o interesse público. A cessão, que é de caráter temporário, depende da aquiescência do servidor, do Poder, órgão ou ente federativo cedente e do Poder, órgão ou ente federativo cessionário.
Na cessão, o servidor continua vinculado ao cargo no qual foi investido e mantém os direitos adquiridos no exercício de suas funções, não ocorrendo interrupção ou suspensão do vínculo laboral. Ocorre, apenas, que os serviços serão prestados, por certo lapso de tempo, a outro Poder ou ente federativo, o qual, em geral, salvo previsão legal em contrário, assume o ônus do respectivo pagamento.
Ressalte-se que o servidor cedido ao Município para exercer cargo comissionado deve continuar atrelado ao órgão de origem no qual ingressou mediante aprovação em concurso público. Desse modo, continuará a perceber a remuneração fixada pelo cedente, ainda que o ônus remuneratório seja do cessionário, bem como ter assegurado os mesmos direitos e vantagens funcionais inerentes ao seu cargo de origem, conforme disciplinado em lei. Tais direitos não podem ser suprimidos ou alterados pelo fato de estar o servidor posto à disposição de outro ente da Federação.
Dessa forma, as contribuições previdenciárias devem ser recolhidas para o fundo de previdência dos servidores estaduais e não para o INSS, como equivocadamente aconteceu naquela municipalidade.
Quanto à devolução do valor recolhido indevidamente ao INSS, temos que o Fundo de Previdência dos servidores estaduais deverá compensar tais valores. O mecanismo da compensação previdenciária se dá por meio de um encontro de contas. Quando o total dos direitos for maior que o total das obrigações, o regime instituidor terá o direito de receber do regime de origem uma receita de compensação previdenciária. Nesse sentido, foi recomendada consulta ao endereço eletrônico do Ministério da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/), que traz procedimentos contábeis específicos sobre a compensação previdenciária.