Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Inconstitucionalidade da execução pena depois de decisão de segundo grau: mais ativismo judical
A decisão do STF do último dia 17/02/2016 causa preocupação em razão do caráter relativizante de garantias constitucionais. O cumprimento de pena sustentada por decisão de segunda instância, pendente de trânsito em julgado, demonstra uma postura ativista.
Distinção entre ato jurídico stricto sensu e negócio jurídico unilateral à luz de Pontes de Miranda
A obra de Pontes de Miranda é extremamente rica, malgrado seja por demais complexa, exigindo dos estudiosos uma atenção redobrada sobre pontos do seu pensamento expostos.
Direito das coisas: contrato de operação de arena
Clube de futebol pretende reformar seu estádio. Construtora pretende custear obra sob condição de administrar e explorar comercialmente a arena, a marca e a imagem do clube. Parecer analisa caso.
Advogados públicos aposentados e (dis)paridade vencimental
Este artigo visa demonstrar a imoralidade, a ilegalidade e a inconstitucionalidade do contido no Projeto de Lei de nº 4254/2015, que retira dos aposentados e pensionistas da Advocacia Pública o direito à percepção de honorários sucumbenciais.
Bem de família e efetividade do direito à moradia
Apesar de possuir a natureza de direito fundamental, o bem de família pode sofrer limitações e ser objeto de renúncia, uma vez que se trata de direito relativo e que pode ser submetido a ponderações frente a outros.
Pragmatismo jurídico, migração constitucional e legal transplants no STF
A interpretação constitucional sofre a cada dia mudanças severas e pertinentes. Observa-se no seio das decisões do STF o manejo de teorias, institutos, instituições que foram ou são consagrados em outros países.
Além da incapacidade laboral: diferenças entre as concessões do INSS administrativa e judicial
Apontam-se as diferenças existentes na manutenção de benefícios por incapacidade concedidos pelo INSS e pelo Judiciário e os reflexos disso no processo de revisão administrativa.
Aplicação da prescrição nos Tribunais de Contas
Ante a ausência de normas constitucionais e legais específicas, é possível a aplicação da prescrição pelos Tribunais de Contas?