Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Imunidade fiscal de templos e a utilização da liberdade religiosa como negócio rentável
Por
Emily Rosas Souza Farias
Destacado em 20 de Abril de 2016 às 12:33
A exploração de atividades econômicas por organizações religiosas deve ser suscetível de tributação, uma vez que não tem como objetivo primordial garantir a livre manifestação de culto.
O contrato de trabalho doméstico na separação do casal
Por
José Geraldo da Fonseca
Destacado em 20 de Abril de 2016 às 11:23
O que muda para o empregado doméstico quando os patrões se separam?