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Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 22 - Número 5203 - 29 Setembro 2017

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  • Como pedir ressarcimento de tributo pago indevidamente?

    29/09/2017 18:40José Hable 4

    José Hable

    Nem sempre o que é indevido para o contribuinte, nos termos da lei, o é para o Fisco e o simples fato de ser o tributo considerado indevido não implica necessariamente em sua devolução. Saiba quais os requisitos para o pedido de ressarcimento e como solicitá-lo.

  • Judiciário não poderia afastar Aécio Neves

    29/09/2017 17:23Gustavo Badaró 2

    Gustavo Badaró

    No processo penal brasileiro, mesmo no silêncio da lei, o Poder Judiciário não pode suspender o exercício de um mandato eletivo.

  • O instituto da interdição após o Estatuto da Pessoa com Deficiência

    29/09/2017 16:35Wanderson Marcello Moreira de Lima 3

    Wanderson Marcello Moreira de Lima

    Com a vigência da Lei nº. 13.146/2015, surgiram dúvidas sobre a manutenção das interdições deferidas anteriormente. A novel Lei desatrelou os conceitos de incapacidade civil e deficiência, os quais devem ser contemplados como ideias autônomas e independentes, e extinguiu o instituto da Interdição. Assim, estariam as interdições suspensas de forma automática?

  • Candidaturas avulsas: Judiciário pode criar um novo paradigma

    29/09/2017 14:45Bruno Vinicius Barbosa Silva Leite 0

    Bruno Vinicius Barbosa Silva Leite

    Uma polêmica decisão de um juiz eleitoral de Goiás, garantindo a candidatura avulsa de um advogado para as eleições de 2018, poderá criar uma nova estrutura política no país. O STF irá se debruçar sobre a questão no dia 8 de outubro.

  • Caso Aécio Neves: medida cautelar penal distinta da prisão

    29/09/2017 13:25Rogério Tadeu Romano 0

    Rogério Tadeu Romano

    O artigo discute recente decisão do STF em matéria de restrição do exercício de mandato parlamentar.

  • ISS - Incorporação imobiliária em terreno próprio e por conta própria

    29/09/2017 13:00Kiyoshi Harada 3

    Kiyoshi Harada

    Independentemente do vulto da obra de construção civil, ou da atividade lucrativa do proprietário do terreno que promove a incorporação imobiliária, sem a efetiva prestação de serviço, não há incidência do ISS.

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