Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Carcinicultura e o novo Código Florestal: a vontade da lei e o seu cumprimento pelos órgãos ambientais
Por
Alberto Vinícius de Melo Santos
Destacado em 22 de Outubro de 2017 às 14:46
A regularização de atividades de carcinicultura em áreas de apicuns e salgados existentes antes de 22/07/2008 é um direito assegurado por lei, conforme predispõe a Lei nº 12.651/12, o Código Florestal.