Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
•
O estado de direitos humanos e a audiência de apresentação da pessoa presa
Por
Abel Balbino Guimarães
Destacado em 27 de Outubro de 2017 às 13:38
Procurou-se demonstrar que a pessoa presa em quaisquer circunstâncias tem o direito fundamental de ser levada perante uma autoridade judiciária para a audiência de apresentação da pessoa presa (AAPP). É direito subjetivo a ser respeitado por todos.
Estupro sem contato físico: limites para enquadramento do fato à norma
Por
Rogério Tadeu Romano
Destacado em 27 de Outubro de 2017 às 08:00
Até 2009, a ideia de estupro, na lei penal, consistia na conjunção carnal violenta entre homem e mulher. O atentado violento ao pudor era um constrangimento, ou qualquer outra prática libidinosa. Após a Lei nº 12.015/09, esses dois crimes foram agrupados e passou-se a denominá-los, num tipo só, de estupro.