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Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 22 - Número 5153 - 10 Agosto 2017
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  • A proibição da comercialização de órgãos humanos à luz da bioética e dos direitos da personalidade

    10/08/2017 18:00Mariana Ferrão Bittencourt e Cristina Grobério Pazó 5

    O comércio de órgãos é proibido no ordenamento jurídico, entretanto, é praticado e existem vários anúncios de compra e venda na internet. Objetiva-se explicar sua ilegalidade com base na bioética, nos direitos da personalidade e no princípio da isonomia.

  • O Brasil e as munições cluster na Arábia Saudita: onde fica a política internacional de apoio aos direitos humanos?

    10/08/2017 16:00Rogério Tadeu Romano 1

    Rogério Tadeu Romano

    A munição cluster é um tipo de projétil que se abre no ar e espalha submunições explosivas. Seu uso é proibido nos termos da Convenção sobre Munições Cluster (CCM), de 2008, subscrita por mais de 100 países. O Brasil, que é um de seus maiores produtores e está fornecendo para a Arábia Saudita, não a assinou.

  • Tratamento diferenciado para ME e EPP como instrumento de desenvolvimento nacional sustentável

    10/08/2017 14:02Fabriza Carvalho Barbosa 0

    Fabriza Carvalho Barbosa

    Aborda-se o tratamento diferenciado favorecido às micro e pequenas empresas da LC 123/2006, com o objetivo de fomentar ao pequeno negócio como forma de geração de empregos e renda.

  • Theodor Viehweg e o pensamento tópico-problemático: implicações na argumentação jurídica

    10/08/2017 12:23Gladston Bethônico Bernardes Rocha Macedo 1

    Gladston Bethônico Bernardes Rocha Macedo

    As elaborações teóricas de Theodor Viehweg têm como ponto de partida a insuficiência do racionalismo cartesiano para o tratamento de questões afetas ao domínio do aporético, no qual se insere o jurídico.

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