Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
•
Guerra por tributação sobre bens digitais
Por
Átila Melo Silva
Destacado em 30 de Janeiro de 2018 às 09:15
A disponibilização de músicas ou filmes pela internet é exemplo de fato que pode dar ensejo à cobrança do ISS ou ICMS, dependendo exclusivamente da interpretação da autoridade fiscal, o que expõe contribuintes a uma iminente dupla tributação.