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Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 23 - Número 5577 - 08 Outubro 2018
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  • Tutela penal da ordem econômica

    08/10/2018 20:13João Victor Junqueira Aranha 1

    João Victor Junqueira Aranha

    Analisa a forma pela qual o direito penal é aplicado para tutelar questões relacionadas à ordem econômica, a partir de princípios e valores constitucionais.

  • Lavagem de dinheiro: uma questão de direito penal intertemporal

    08/10/2018 19:10Rogério Tadeu Romano 0

    Rogério Tadeu Romano

    STJ decide pela não subsunção ao crime de organização criminosa dos fatos ocorridos antes da lei que disciplinou a matéria.

  • A força do decoro – combate ao conflito de interesses

    08/10/2018 18:22José Constantino de Bastos Jr. 1

    José Constantino de Bastos Jr.

    Destaca-se a importância do bom exemplo como elemento para a construção de uma percepção mais lisonjeira das nossas instituições e dos seus integrantes, com evidentes reflexos na cultura social.

  • A intervenção federal no Rio de Janeiro

    08/10/2018 17:10João Vitor de Salvi Bighetti 1

    João Vitor de Salvi Bighetti

    A proposta da intervenção é atacar os efeitos do crime organizado no Rio de Janeiro para assim diminuir os altos índices de violência, entretanto, a presença do Exército nas ruas apenas coibiu a prática de crimes contra o patrimônio, que muitas vezes são ataques de oportunidade durante o cotidiano urbano, ao passo que a criminalidade organizada, paramilitar, seguiu gerindo seus negócios, e, se preciso fosse, enfrentando o Exército.

  • Recorribilidade das decisões interlocutórias submetidas à Lei 11.101/05

    08/10/2018 12:00Raphael Alcântara Ruas 1

    Raphael Alcântara Ruas

    Há decisões proferidas nos processos de recuperação judicial e de falência, antes guerreadas por agravo de instrumento, que não fazem jus ao rol taxativo do art. 1.015 do CPC. Elas ficaram sem recurso idôneo para reapreciação da decisão por parte do Tribunal.

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