Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862A ficção no direito
O controle social exercido pelo direito, assim como pela democracia e outros institutos públicos, deriva da crença na confiabilidade de que é melhor o pacto do que a espada.
Prisão em 2ª instância: presunção de inocência ou efetividade da justiça criminal?
A prisão em segunda instância não seria mera ferramenta de prevenção ao cometimento de novos fatos delituosos, mas serviria, também, e principalmente, como forma de garantir a segurança social.
Impactos da Operação Lava Jato em fusões e aquisições de empresas
Temos impactos decorrentes da Operação Lava Jato que não se restringem às empresas que foram ou ainda são objeto de investigação, mas que atingem as operações de fusões e aquisições de modo geral.
COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras): a violação de sigilos constitucionalmente assegurados
Enviado à polícia ou ao MP o procedimento originário do COAF, qual a providência a ser adotada imediatamente por estes órgãos persecutórios? Iniciado o procedimento investigatório-criminal, como deve proceder a autoridade investigante? Deve requerer de imediato a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e de dados do investigado, ou, por cautela, proceder a outros atos investigatórios menos invasivos?