Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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O particular como agente do crime de abuso de autoridade
Por
Rodrigo Foureaux
Destacado em 02 de Outubro de 2019 às 10:00
É perfeitamente possível que o particular, na condição de agente público de fato, pratique crime de abuso de autoridade, ainda que não atue em conjunto com um agente público de direito. Entenda como seria.
STF diz: réu delatado fala por último
Por
Rogério Tadeu Romano
Destacado em 02 de Outubro de 2019 às 08:30
Estaria mesmo a Constituição acima das conveniências e sutilezas de ordem política?