Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Capacidade técnico-operacional na licitação: a ilegalidade da exigência de atestados de experiência
Por
Adriano Biancolini
Destacado em 20 de Outubro de 2019 às 12:30
É ilegal que se exija a comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa licitante por meio de apresentação de atestados de comprovação de experiência anterior. Tal capacidade deve ser comprovada por outros documentos da empresa.
A holding familiar no planejamento sucessório
Por
Marcelo Augusto de Freitas
e
Homaile Mascarin do Vale
Destacado em 20 de Outubro de 2019 às 10:10
A holding familiar consiste na criação de uma sociedade empresarial, que vislumbra redução do custo tributário, bem como acarreta um eficaz planejamento sucessório, determinando-se como cada herdeiro participará do monte partilhável.